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fósforo corpo humano,Sintonize em Transmissões ao Vivo em HD com a Hostess Bonita, Onde Eventos Esportivos Emocionantes Mantêm Você Envolvido do Início ao Fim..Em 28 de Maio de 1963, a cobertura interior da estação, construída no fim da década de 1950, desabou sobre a gare fazendo 49 mortos e cerca de 40 feridos.,Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, o autor pediu que, para evitar interpretações discriminatórias às uniões homoafetivas de dispositivos de leis estaduais sobre benefícios previdenciários para os servidores públicos daquele estado, o Tribunal declarasse que o regime jurídico da união estável deve se aplicar também às relações homoafetivas. A ação não se limitou apenas ao reconhecimento de benefícios previdenciários dos servidores públicos do Estado, mas pediu uma interpretação que equiparasse as uniões homoafetivas ao regime das uniões estáveis, devendo o artigo 1.723 do Código Civil – que reconhece como entidade familiar a união estável entre um homem e uma mulher, se presentes a convivência pública, contínua e duradoura e com a finalidade de constituição de família – ser interpretado de forma a não excluir as uniões homoafetivas. Considerado um dos grandes julgamentos previstos para o Plenário do STF em 2009, o então Presidente, ministro Gilmar Mendes, trabalhou para que seu julgamento ocorresse até o início do segundo semestre. Após parecer do Advogado-Geral da União Dias Toffoli concordando com o pedido em parte, mas ressaltando que os efeitos da decisão não poderiam atingir direitos de indivíduos de todo o território nacional (por se tratar de pedido formulado por Governador de Estado), a Procuradora-Geral da República interina, Deborah Duprat, ingressou com ação de mesma natureza, solicitando tramitação em conjunto. Essa ação foi recebida no STF como ADI, recebendo o nº 4 277. Ambas as ações tramitaram em conjunto, com seu julgamento em pllenário iniciado em 04 de maio de 2011..
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